quarta-feira, 20 de abril de 2011

ESCLARECIMENTOS

Como não consegui responder diretamente a todos os comentários... então...


Bem, não sou leviana de levantar a denuncia sem poder provar. Ninguém me contou os fatos relatados, eu pessoalmente investiguei e organizei as provas.Eu liguei e coloquei a ligação no viva a voz para que o presentes na sala pudessem ouvir e servirem de testemunha se preciso fosse.


Recebi ontem um ofício, que diz que não há previsão de pagamento devido a questionamentos do departamento jurídico. O questionamento a que se refere é fácil provar, basta pegar o edital e verificar que lá diz que a vigência é de 12 meses podendo ser prorrogado por igual período, procurar a ultima modificação no resultado (31 de dezembro de 2009) e procurar se há alguma publicação de prorrogação. Não há!


RESULTADO FINAL: O edital expirou em 31 de dezembro de 2010. Por isso o MinC não pode pagar.


Pesquisando na internet achei uma situação que acho que é parecida é o caso das pessoas que passam nos concursos públicos e não são nomeados. Descobri que quem lança o edital é obrigado a contratar, que ter o nome publicado no DOU não é mera expectativa e sim um fato e isso já foi acatado em várias ações com resultados a favor dos querelantes. É nessa linha que acredito que os ganhadores se enquadrem.


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